• Carrinho
  • Checkout
  • Home
  • Minha Conta
  • Planos
Portal I9 Treinamentos
Sem resultado
Ver mais resultados
Área do Aluno
  • Governo
  • Municípios
  • Orçamento
  • Poder Legislativo
  • Transferegov.br
  • Grupos de Whatsapp
  • Login
Portal I9 Treinamentos
Sem resultado
Ver mais resultados
  • Login
Portal I9 Treinamentos

Início » TransfereGov.br » Sucessão dos Convênios da extinta Funasa para os Ministérios da Saúde e das Cidades

Sucessão dos Convênios da extinta Funasa para os Ministérios da Saúde e das Cidades

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
10/04/2023
CompartilharCompartilharCompartilhar

Sucessão dos Convênios da extinta Funasa para os Ministérios da Saúde e das Cidades

Sucessão dos Convênios da extinta Funasa para os Ministérios da Saúde e das Cidades – Em atenção a Edição da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, que dispôs sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, informamos que, em 28 de março de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023 (PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023), a qual tratou sobre a sucessão dos convênios, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da extinta Fundação Nacional da Saúde para os Ministérios da Saúde e das Cidades, e autoriza a transferência de todos os contratos administrativos da extinta Fundação Nacional da Saúde para o Ministério das Cidades. Registra-se abaixo as principais questões tratadas pela PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023:

a)    os convênios, termos de compromissos, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da União constantes do Anexo I da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, foram sucedidos, automaticamente, da extinta Funasa para o Ministério da Saúde;

b)   os convênios, termos de compromissos, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da União constantes do Anexo II da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, foram sucedidos, automaticamente, da extinta Funasa para o Ministério das Cidades;

c)    as sucessões deverão ser tratadas nos sistemas de origem de cada modalidade de transferência em até 180 dias, contados da data de publicação da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023;

d)    as sucessões para os Ministérios da Saúde e das Cidades ou a inserção da instituição mandatária, independem da celebração de termo aditivo; e

e)    os convênios sucedidos poderão ser executados em outras modalidades com a utilização da mandatária da União.

Considerando o prazo estabelecido pela PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, informamos que os Ministérios responsáveis já estão adotando todas as providências cabíveis para a efetivação das sub-rogações aos ministérios sucessores das modalidades de transferências constantes dos Anexos I e II da PC em comento.

Destacamos que todas as condições pactuadas e constantes dos instrumentos conveniais serão mantidas, inclusive o prazo final da vigência do instrumento.

Para acessar o inteiro teor da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, inclusive os anexos, os interessados devem acessar o seguinte endereço eletrônico: Página 40 do Diário Oficial da União – Seção 1, número 60, de 28/03/2023 – Imprensa Nacional.

Por fim, ressaltamos que outras orientações sobre as demais providências necessárias à efetivação das sub-rogações dos instrumentos da FUNASA para os Ministérios da Saúde e das Cidades serão repassadas aos convenentes em momento oportuno.

Fonte

Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2023. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais…

Calendário de Cursos I9 Treinamentos 2023

Tags: CidadesConveniosFunasasaúdesubrrogação
Anterior

Secretaria Nacional de Planejamento publica o Manual Técnico do PPA 2024-2027

Próximo

Ministério da Gestão apoiou modernização das compras públicas e vai apoiar transição para a Nova Lei de Licitações

Postagens Relacionadas

Administração Pública

Sancionado reajuste para servidores federais

03/06/2025
Diário Oficial da União

Destaques do Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025

03/06/2025
Diário Oficial da União

Destaques do Diário Oficial da União de 28 de maio de 2025

28/05/2025

Debate sobre esse post

Próximo

Ministério da Gestão apoiou modernização das compras públicas e vai apoiar transição para a Nova Lei de Licitações

Institucional

  • Página Inicial
  • Portal de Notícias
  • Certidões Negativas
  • Nossos E-books
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Política de Devolução
Whatsapp Facebook-f Telegram Twitter Instagram Youtube

Nossos Cursos

  • Curso Presenciais
  • Curso Online
  • Curso In Company
  • Calendário de Cursos
  • Indique um Curso
  • Grupo de Whatsapp da i9
  • Canal de Whatsapp da i9

Contato

  • +61 99191-8886
  • +61 99240-9779
  • +61 99361-2297
  • contato@i9treinamentos.com

Grupo WhatsApp

© 2020 - I9 Treinamentos - Cursos de Gestão Pública - Setor de Autarquias Sul 4 Bl A Sala 916 - Brasília - DF - CEP 70070-938
Web Designer e Criação de Sites

Bem-Vindo de Novo!

Faça o Login na sua conta

Esqueceu sua senha?

Recuperar sua senha

Por favor insira seu usuário ou email para recuperar sua senha.

Entrar
Sem resultado
Ver mais resultados
  • AGU
  • Agricultura
  • CGU
  • Cidadania
  • Compras Governamentais
  • Comunicações
  • Cultura
  • Defesa Nacional
  • Direitos humanos
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Governo Federal
  • Infraestrutura
  • Justiça e segurança pública
  • Meio Ambiente
  • Minas e Energia
  • Municípios
  • Plataforma + Brasil
  • Transferegov.br
  • Poder Legislativo
  • Política
  • Saúde
  • TCU
  • Turismo
  • Login
  • Carrinho

© 2021 I9 Treinamentos