STN publica comunicado sobre renúncia de ações judiciais e repasse de recursos
STN publica comunicado sobre renúncia de ações judiciais e repasse de recursos – A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou na quinta-feira, 24 de dezembro, comunicado com prazos para a renúncia de ações judiciais pelos Municípios relativas à Lei Kandir a fim de que possam receber os recursos. Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os Entes poderão receber os recursos ainda neste ano.
Após a publicação da Lei, os Entes têm o prazo de dez dias úteis para realizar essa renúncia. De acordo com o órgão, os Municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.
O Tesouro Nacional vai disponibilizar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), siconfi.tesouro.gov.br a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. Essa deverá obrigatoriamente ser preenchida por todos os Entes que desejarem receber a transferência, pelo titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital.
“O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegados fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias”, alertou o Tesouro no comunicado.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro. O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.