As sanções administrativas previstas tanto na Lei 8.666/93 como na Lei 10.520/2002 não visam apenas garantir a execução contratual administrativa. As legislações também protegem, de forma clara, os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Esse foi o entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça ao manter sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas para prestação de serviços ao Ministério da Educação e ao Comando do Exército. No caso do Ministério da Educação, uma empresa de comunicação foi declarada inidônea para licitar com a administração pública por seis meses. De acordo com o processo, a licitada não confirmou a viabilidade dos preços apresentados na proposta de serviços. Após ser habilitada, fez exigências para a celebração do contrato que não podiam ser atendidas, tendo