STF determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, regras passam a valer já nas eleições de novembro. A determinação do TSE adiava a aplicação para 2022.

STF determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE STF determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE -O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário. TSE Em resposta a uma consulta eleitoral formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações

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