Retificada portaria sobre os critérios quanto à movimentação do FUNDEB Retificada portaria sobre os critérios quanto à movimentação do FUNDEB – Na Portaria Conjunta nº 2, de 15 de janeiro de 2018, publicada na Seção 1, do D.O.U de 29/01/2018, páginas 53 e 54, onde se lê: Art. 12. As informações afetas à conta bancária específica do Fundeb deverão ser declaradas no prazo previsto no art. 8º desta Portaria e atualizados sempre que houver alterações no cadastro dos Conselhos de que trata o art. 24 da Lei 11.494 de 2007, no âmbito do sistema informatizado CACS-FUNDEB; leia-se: Art. 12. As informações afetas à conta bancária específica do Fundeb deverão ser declaradas no prazo previsto no art.11 desta Portaria e atualizados sempre que houver alterações