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Início » Tribunal de Contas » TCU » Quem pode exercer cargo ou função no controle interno?

Quem pode exercer cargo ou função no controle interno?

O exercício das atividades de controle interno no setor público é atividade de estado, de autocontrole, portanto, não é passível de terceirizações e se constitui prerrogativa de servidores efetivos.

Murillo de Miranda Basto NetoPorMurillo de Miranda Basto Neto
30/05/2017

Quem pode exercer cargo ou função no controle interno?

Quem pode exercer cargo ou função no controle interno? Quem pode exercer cargo ou função no controle interno? – O controle interno deve se constituir em um setor e, assim, é possível que o chefe ou líder seja de provimento em comissão, salvo disposição em contrário na lei local. Entretanto, os seus componentes, ou seja, quem realiza as atividades de controle interno propriamente ditas, devem cumprir exigências legais e habilitação profissional para o exercício das funções. No aspecto legal o desejável é que os servidores sejam investidos em cargos criados especificamente para o desempenho no controle interno, ou, então, que sejam contadores, administradores, advogados, engenheiros, com atribuições específicas para o desempenho de atividades no controle interno. Entretanto, esta não é uma questão definitiva, podendo

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Tags: controle da administração pública administrativo legislativo e judicialcontrole interno e externo na administração públicacontrole interno na administração públicacontroles internos
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