Prorrogação do salário-maternidade é regulamentada Prorrogação do salário-maternidade é regulamentada – A Portaria Conjunta nº 28 informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. A medida visa resguardar a convivência entre mãe e filho, devendo ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação. Regra A data de início do benefício e a data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias