Planejamento dispõe sobre a gestão de riscos e controles internos PORTARIA MPDG Nº 67, DE 31 DE MARÇO DE 2017 Planejamento dispõe sobre a gestão de riscos e controles internos – Dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, resolve: Planejamento dispõe sobre a gestão de riscos e controles internos – Art. 1º