Orientações sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde Orientações sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os procedimentos de transferência e transposição dos saldos existentes nas contas dos fundos municipais de saúde, à luz da Lei Complementar 197/2022 e da Lei Complementar (LC) 172/2020. Com a publicação da LC 197/2022, o prazo para utilização dos saldos existentes nas contas de saúde por meio dos procedimentos de transposição, transferência e reprogramação foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023. Para a aplicação dos procedimentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios precisaram identificar os saldos existentes nas contas da saúde até o final