Omissão parcial em prestação de contas de convênio não gera inelegibilidade Omissão parcial em prestação de contas de convênio não gera inelegibilidade – Para definir a inelegibilidade dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, não basta que a conduta configure, em tese, ato de improbidade administrativa. É preciso também elementos que indiquem dolo, má-fé, enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a recursos ajuizados por um vereador de Sete Barras (SP) e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Federal que deferiu pedido de registro de candidatura de Dean Martins, reeleito prefeito do município na eleição de 2020. As partes defenderam a inelegibilidade