Nota Técnica orienta sobre transposição e transferência dos saldos nas contas dos Fundos Municipais de Saúde Nota Técnica orienta sobre transposição e transferência dos saldos nas contas dos Fundos Municipais de Saúde – Os gestores municipais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para executar os saldos existentes nas contas da saúde. É o que determina a Portaria 4.830/2022, que regulamenta a Lei Complementar 197/2022 e define as regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Municipais, Estaduais e Distrital de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Os saldos devem ser aplicados em ações e serviços de saúde contemplados no Plano Municipal de Saúde do Município, além de atender os regramentos definidos na