Nota explicativa sobre emendas individuais após a Emenda Constitucional nº 126/22 Nota explicativa sobre emendas individuais após a Emenda Constitucional nº 126/22 NOTA EXPLICATIVA 1. Valor das emendas individuais de Deputados e Senadores A EC nº 126/2022 (‘Emenda da Transição”) alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais. A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, cabendo às emendas de Deputados o total de 1,55% da RCL e às emendas de Senadores 0,45% da RCL. Considerando a RCL de 2021 em R$ 1.062.519.047.775, conforme dados de série histórica publicada pelo Tesouro Nacional Transparente, os novos valores são demonstrados