Municípios têm até 13 de janeiro para realizar declaração e receber recursos da Lei Kandir até 2037 Municípios têm até 13 de janeiro para realizar declaração e receber recursos da Lei Kandir até 2037 – Para receber os recursos referentes à Lei Complementar 176/2020, que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir, os gestores têm até o dia 13 de janeiro para assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema. A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Lei – publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de dezembro – institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal