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Início » Destaques » Municípios devem prestar contas de emendas especiais

Municípios devem prestar contas de emendas especiais

Murillo de Miranda Basto NetoPor Murillo de Miranda Basto Neto
20/09/2024

Municípios devem prestar contas de emendas especiais

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Municípios devem prestar contas de emendas especiais

Municípios devem prestar contas de emendas especiais – A Controladoria-Geral da União (CGU) tem enviado ofício a alguns gestores municipais para que prestem esclarecimentos quanto às emendas especiais – conhecidas como emendas “pix” –  transferidas aos Municípios.

O documento solicita que os gestores preencham um formulário próprio da CGU até o próximo dia 20 de setembro.

Entre as informações que devem ser enviadas estão:

  • qual a unidade responsável pelo empenho da despesa,
  • o número do empenho,
  • o valor empenhado,
  • valor efetivamente pago,
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do favorecido,
  • razão social do beneficiário e
  • e do objeto da despesa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores de que cada emenda deve ser preenchida individualmente no formulário por meio de uma chave de acesso (token) indicada no anexo do ofício enviado a cada prefeitura. Ou seja, se o Município recebeu a solicitação para esclarecimento de dez emendas terá que preencher o formulário dez vezes, individualizando também as informações dos  empenhos com seus respectivos pagamentos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688

A CGU cumpre uma determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688. Além disso, a determinação judicial incrementa mecanismos de transparência, controle, rastreabilidade e publicidade do recurso recebido das emendas especiais transferidas pela União aos Municípios, mas não altera a natureza da aplicação do recurso, estas permanecem sendo de livre execução (dentro do escopo de investimento ou custeio) por parte dos Municípios.

Em caso de dúvida, os gestores podem entrar em contato através dos canais de atendimento:
a) por meio do telefone (61) 2020-7001;
b) por meio do Whatsapp institucional da Secretaria Federal de Controle Interno (61) 98227-0106;
c) email sfc.cglot@cgu.gov.br.

Acesse aqui o formulário.

Fonte

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