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Início » Municípios » Ministério da Saúde prorroga excepcionalmente prazos de contratos de profissionais do Programa Mais Médicos

Ministério da Saúde prorroga excepcionalmente prazos de contratos de profissionais do Programa Mais Médicos

Essa medida foi estabelecida no Edital 6/2021, publicado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), do Ministério da Saúde

Murillo de Miranda Basto Neto Por Murillo de Miranda Basto Neto
08/04/2021
em Mais Médicos, Ministério da Saúde, Municípios, Saúde
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Ministério da Saúde prorroga excepcionalmente prazos de contratos de profissionais do Programa Mais Médicos

Ministério da Saúde prorroga excepcionalmente prazos de contratos de profissionais do Programa Mais Médicos – Os Municípios que foram contemplados com médicos no 19º Ciclo do Programa Mais Médicos (Edital 5/2020 – SAPS/MS) terão prorrogação excepcional e automática dos contratos desses profissionais por mais um ano. Essa medida foi estabelecida no Edital 6/2021, publicado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), do Ministério da Saúde.

A prorrogação será automática para aproximadamente 2.900 profissionais bolsistas ativos, que teriam o encerramento de suas atividades no projeto a partir de abril de 2021. A extensão do prazo passa a valer a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original, desde que o médico cumpra os seguintes requisitos:

Não ter vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;

Realizar novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). O novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação será ofertado por instituições de educação superior brasileiras vinculadas à UNA-SUS.

Após o resultado, programado para 12 de abril, o médico com prorrogação excepcional da adesão validada deve entregar ao gestor municipal – até o término do período de adesão – os seguintes documentos:
Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso (anexo ao edital), em duas vias, preenchido e assinado; e a certidão de antecedentes criminais válida da Justiça Estadual e Federal do local em que reside, ou residiu, nos últimos seis meses.

Os profissionais precisam atentar para as informações sobre o deslocamento. De acordo com o Ministério da Saúde, não haverá custeio de passagens e deslocamento para médicos que obtiveram êxito na prorrogação automática, caso se encontrem fora do Município de alocação.

Desinteresse
Somente em caso de manifestação de desinteresse é que o gestor municipal ou profissional deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma de Eventos do Edital, e manifestar o DESINTERESSE em prorrogar o contrato. Mais informações no site do Programa Mais Médicos.

Fonte

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