Lei que considerava concluído o ensino médio por aprovação no vestibular é inconstitucional Lei que considerava concluído o ensino médio por aprovação no vestibular é inconstitucional – Em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 2/10, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.921/2002 do Distrito Federal, que obrigava as instituições de ensino a emitir certificado de conclusão do ensino médio a alunos da terceira série que, independentemente do número de aulas frequentadas, comprovassem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível superior. A lei foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2667, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e estava suspensa desde junho de 2002 por força de liminar concedida pelo Plenário do