Governo Federal sancionou, sem vetos, a lei que trata da recuperação fiscal dos estados e municípios. A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendam às contrapartidas constantes da proposta. Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas. A lei valerá para os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas. A medida vai beneficiar estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e