GESTÃO DE RISCOS, CONTROLES INTERNOS e DISPENSA DE LICITAÇÃO. Acórdão nº 2518/2017 – TCU – 1ª Câmara. 9.4. determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional no Estado de Roraima, com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, que, no prazo de trezentos dias, implante controles internos nos seus processos de trabalho de contratação e gestão de contratos, incluindo locação de veículos, com vistas à prevenção de riscos e à detecção de fraudes; 9.5. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional no Estado de Roraima sobre a dispensa indevida de licitação, (…) o que afronta o disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar, com vistas à adoção de providências internas que previnam