Julgados do TCU (1) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e CONSULTORIA. Julgados do TCU (1) – Acórdão nº 2244/2017 – TCU – 1ª Câmara. Julgados do TCU (1) – 1.6. Determinar ao Instituto Federal do Amazonas (Ifam), com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que se abstenha de contratar sem licitação o serviço para a elaboração e implantação do Planejamento Estratégico e do Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), utilizando como referência a metodologia do Balanced Scorecard BSC, contemplando serviços de formulação, revisão, desdobramento, alinhamento, implementação, monitoramento e capacitação, uma vez que não se identificou a existência de todos os critérios exigidos pelo art. 25, II, c/c o art. 13, III, da Lei 8.666/1993, faltando, assim, amparo legal para tal medida. QUALIFICAÇÃO