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Início » Municípios » Esclarecimentos sobre vedação de reajustes salariais em 2021

Esclarecimentos sobre vedação de reajustes salariais em 2021

Murillo de Miranda Basto Neto Por Murillo de Miranda Basto Neto
16/02/2021
em Cargos, funcionalismo público, Municípios, Pessoal, Recursos Humanos, Salário Mínimo, Servidor público
2 min - Tempo de leitura

Esclarecimentos sobre vedação de reajustes salariais em 2021

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Esclarecimentos sobre vedação de reajustes salariais em 2021

Esclarecimentos sobre vedação de reajustes salariais em 2021 – A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o Parecer 2/2021 para esclarecer novas dúvidas referentes às vedações impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020 em relação a reajustes salariais no serviço público. O material completo está disponível na Biblioteca digital da entidade.

Um dos pontos que o documento trata é dos questionamentos das regras impostas pela legislação por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, está o argumento de que a vedação não incluiria o reajuste salarial dos servidores pela inflação, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por ora, a Corte julgou improcedente as ações analisadas. Portanto, a CNM recomenda no parecer que os gestores municipais tenham cautela até um posicionamento definitivo do Supremo.

A LC 173/2020 – que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – vedou até o fim de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. A exceção é para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Exceções

Nesse contexto, o Parecer 2/2021 da CNM esclarece que o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde está dentro da ressalva prevista pela legislação. Isso porque o escalonamento do piso desses profissionais foi previsto na Lei 13.708/08 – ou seja, antes da situação de calamidade pública pela Covid-19.

Outra entendimento é de que há ressalva para os casos nos quais a remuneração total do servidor esteja abaixo do salário mínimo nacional. Como isso não é permitido e o STF já se manifestou, em outros momentos, por ser editada lei para que nenhum servidor receba abaixo do salário mínimo.

Fora dessas situações, a análise da área Jurídica da CNM é para que os gestores evitem conceder reajuste, revisão anual e, especialmente, aumento real de remuneração enquanto o tema não for pacificado juridicamente. Acesse o Parecer 2/2021 na íntegra e veja a análise completa.

Fonte

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Tags: LC 173/2020Lei Complementar 173/2020municípiosreajuste salarial dos servidoresreajustes salariais no serviço público
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