Emendas especiais não podem ser usadas com despesa de pessoal e serviço da dívida Emendas especiais não podem ser usadas com despesa de pessoal e serviço da dívida – Com o alto número de Municípios beneficiados por emendas especiais – mais de seis mil nos exercícios de 2020 e 2021 – e a importância da prestação correta das contas evitando apontamentos dos órgãos responsáveis, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta para os gestores: esse tipo de verba não pode ser aplicado em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida. A Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescentou o artigo 166-A, autoriza a transferência direta de recursos por meio de emendas