DNIT autoriza parcelamento de débitos de convenentes Monitoramento da efetivação do pagamento das parcelas será realizado pela área responsável pelo convênio DNIT autoriza parcelamento de débitos de convenentes – O DNIT autorizou o débito de licitantes, contratados e convenentes. A Instrução Normativa 06, publicada no dia 23 de março de 2018, autoriza a concessão de parcelamento para o pagamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em parcelas mensais e sucessivas, até o máximo de 30 (trinta), desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Segundo a IN, o interessado poderá requerer o parcelamento junto