Contratos com OSC deixarão de ser contabilizados como despesa de pessoal Vai à Câmara texto que cancela portaria sobre despesas com organizações civis Contratos com OSC deixarão de ser contabilizados como despesa de pessoal – Estados e municípios podem ser desobrigados de contabilizar como despesa de pessoal valores decorrentes de contratos com organizações da sociedade civil (OSC) que atuem na atividade-fim. É o que prevê o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 219/2019, aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Plenário do Senado Federal. O PDL susta uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), editada em abril, que criou essa obrigação. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A portaria estabelece que os entes federados precisam avaliar e adequar os contratos e as prestações de