Licitações internacionais e contratos com carta de crédito
Licitações internacionais e contratos com carta de crédito – Muito além da limitada definição de licitação internacional, como sendo aquela “processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro” (artigo 6º, inciso XXXV, da Lei nº 14.133/2021), é preciso compreender algo fundamental para seu êxito: a carta de crédito.
Superando as transferências internacionais, a carta de crédito segue como o meio mais utilizado pelos órgãos públicos brasileiros para o pagamento de fornecedores estrangeiros, especialmente em áreas de veículos, aeronaves, produtos segurança pública e defesa nacional, dispositivos médicos, equipamentos para pesquisa e outras demandas.
Essa posição de meio de pagamento mais adotado se deve à segurança para ambas as partes.
Ente público (importador) não está antecipando um pagamento, mas fazendo uma operação com banco (passando um compromisso de valor do orçamento público em reais para um montante fixo na moeda estrangeira, prevista no contrato), evitando riscos de oscilações cambiais ao longo do tempo, resguardando a operação de comércio exterior e conferindo segurança ao fornecedor estrangeiro (exportador) de que ele não irá embarcar mercadoria sem ter a garantia em banco para cobertura da operação.
Entretanto, a depender de como um edital de licitação tem suas cláusulas relativas a esse meio de pagamento do contrato, o resultado pode ser negativo, afastando competidores estrangeiros.
Nesse contexto, seguem dicas importantes sobre a matéria:
1) não se pode presumir recebimento do objeto importado, no Brasil, porque nenhum banco irá liberar o pagamento se não houver documento que comprove que o objeto teve o respectivo aceite (edital não pode estabelecer que a superação de determinado prazo para o órgão púbico conferir o objeto gera presunção de que ele foi recebido, pois isso não viabiliza o pagamento pelo banco);
2) as contratações governamentais brasileiras também consideram a regramento a norma UCP 600 (“Uniform Customs and Practice for Documentary Credits”), da Câmara de Comércio Internacional (ICC), mas é importante esclarecer ao licitante estrangeiro que aquele regramento da UCP 600 será respeitado, mesmo que não haja no edital da licitação um modelo de carta de crédito (a informação clara disso tudo tranquiliza o estrangeiro para tomar parte na licitação, ou seja, aumenta a competitividade);
3) inobstante o regramento padrão de carta de crédito, com a segurança que os estrangeiros já conhecem, também é importante informar no edital que o pagamento acontecerá considerando a legislação de compras públicas brasileiras, que tem como base a verificação para o aceite do objeto (pagamento, portanto, posterior);
4) editais até podem mencionar que os custos da carta de crédito devem ser suportados pelo fornecedor estrangeiro, mas as questões precisam estar claras e as taxas variam muito entre os bancos, de modo que participar de licitações em alguns órgãos, a depender de quais bancos eles utilizam, fica mais dispendioso, o que afasta competidores;
5) deve-se avaliar o prejuízo dos vínculos entre bancos e órgãos públicos, pois as taxas podem variar muito, sendo que alguns cobram, além de valor fixo em reais, também percentual de algo como 1,5%, outros 2% ou 3%, conforme se verifica de tabelas dos próprios bancos e, ainda, falta uma negociação mais específica de alguns órgãos públicos com seu respectivo banco, para reduzir a taxa inicial e a de renovação, o que amplia a competição na licitação;
6) outra questão relevante é a sincronia e o senso de realidade que se deve ter, especialmente, para as entregas de objetos que são fabricados por demanda e envolvem um, dois ou três anos para as entregas, pois, dependendo do banco, se tem multiplicação das taxas para cada ano ou período inferior, e isso sobre o valor total do objeto inviabiliza o contrato, por exemplo, com 2% + 2% + 2%, causando exponencial sequência de perdas econômico-financeiras no contrato; e
7) embora uma mesma carta de crédito possa ser contratada para cobrir operações de comércio exterior de objetos entregues de forma parcelada, o edital deve ser elaborado considerando prazos realistas com as operações de autorizações de importações e exportações, com as autoridades de controle e aduana de cada país, até para evitar que se tenha o danoso efeito de multiplicação de reiteradas de renovações de carta de crédito, como tratado no tópico anterior.
Enfim, essas são algumas das balizas elementares sobre custos, prazos e informações relativas à carta de crédito e que fazem muita diferença para dar à licitação pública internacional o potencial de maior competitividade.
À propósito nesse mês de fevereiro 2023 estaremos ministrando o Curso Completo sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos que é um dos cursos melhores avaliados pelos nossos alunos com destaque para a metodologia de ensino inovadora que possui. O objetivo geral do curso é oportunizar formação sobre Licitações e Contratos Administrativos de acordo com a Lei n. 14.133/21, possibilitando melhores práticas e resultados para a Administração Pública. Licitações internacionais e contratos com carta de crédito
Como objetivos específicos, a formação visa capacitar os profissionais sobre:
a. Os fundamentos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, identificando a adoção de práticas de governança das contratações, governança eletrônica, alta administração, compliance e accountability;
b. Os princípios e regras definidores dos institutos mais importantes das Licitações e Contratos Administrativos, cotejando-se as leis atualmente vigentes com as alterações trazidas pela Lei n. 14.133/21, abordando-se aspectos da vigência, efeitos, princípios, conceitos, objetivos, sujeitos, controle, gestão de riscos, prevenção e solução de conflitos etc.
c. Os processos e procedimentos aplicáveis às licitação públicas, desde a preparação e o planejamento do processo de licitação, até a sua realização, execução, contratação e encerramento, bem como os recursos, controle, monitoramento, gestão de riscos, de acordo com a Lei n. 14.133/21.
d. As modalidades de licitação e as suas fases específicas de preparação e planejamento, edital, propostas e lances, critérios de julgamento, habilitação, recursos e meios de impugnações, adjudicação, homologação, de acordo com a Lei n. 14.133/21.
e. As Alienações públicas, as hipóteses legais de contratação direta, diferenciando os casos de inexigibilidade e dispensa, tudo de acordo com a Lei n. 14.133/21.
f. Os procedimentos auxiliares de acordo com a Lei n. 14.133/21 e as diferenças destes com relação às modalidades de licitações, identificando o credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse, sistema de registro de preços, registro cadastral etc.
g. Características dos contratos administrativos de acordo com a Lei n. 14/133/21, como os requisitos e elementos de sua formalização, suas garantias, gerenciamento de riscos, prerrogativas, duração, execução, alteração, extinção, recebimento do objeto, pagamentos, nulidades etc.
h. A responsabilidade nos processos de licitação e contratos administrativos, tratando dos instrumentos legais que objetivam monitorar e prevenir as infrações, diferenciar as infrações administravas das criminais; analisar as responsabilidades pessoais dos agentes públicos e privados, bem como das instituições privadas e públicas; tratar da responsabilidade solidária abordada pela Lei n. 14.133/21, dos efeitos das condenações e defesa de agentes públicos.
Separamos um vídeo que fala um pouco mais sobre o curso, a metodologia de ensino e o que dizem nossos alunos e professores.
Clique na imagem abaixo e saiba mais! 🙂
As inscrições para o Curso Completo sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos já estão abertas e devem encerrar em breve (este é um dos nossos cursos mais concorridos). Clique abaixo para fazer sua pré-inscrição e reservar sua vaga.
Conheça outros cursos ministrados pela Professora Anne Michelle Schneider clicando na imagem abaixo:
Se você quiser saber mais sobre o curso, condições de pagamento ou tirar dúvidas, basta enviar um e-mail pata contato@i9treinamentos.com que entraremos em contato.
Esperamos sua inscrição no curso! 🙂
Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2023. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais…
Debate sobre esse post