Conheça o cronograma para transferências fundo a fundo para 2024
Conheça o cronograma para transferências fundo a fundo para 2024 – A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conjunto com a Secretaria de Proteção do Trabalho e a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere os Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, e nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:
CRONOGRAMA PARA TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO COM PARTICIPAÇÃO DE CONSELHOS DELIBERATIVOS
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br |
Repassador |
De 11/03 até 22/03/2024 |
Cadastro do Plano de Ação |
Recebedor |
De 23/03 até 07/04/2024 |
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Conselho |
Até 13/05/2024 |
Insere no Transferegov.br resolução de aprovação ou reprovação |
Conselho |
Até 13/05/2024 |
|
Repassador |
Até 27/05/2024 |
Observações Gerais
1) O cronograma acima se aplica às Transferências Fundo a Fundo oriundas do Sistema Nacional de Emprego, exercício 2024, provenientes de recursos de Emenda Individual, de Bancada ou Comissão, executadas no Transferegov.br.
2) A data limite para análise conclusiva dos planos de ação pelos repassadores será até 27/05/2024.
3) Após a finalização da análise dos planos de ação, os repassadores deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à execução das transferências fundo a fundo.
4) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
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