Imposto sobre Serviços poderá ser cobrado no município de domicílio do cliente, nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Atualmente, o ISS é cobrado no município do estabelecimento prestador do serviço O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira (30), o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, permitindo a transferência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. As partes vetadas retornarão à Lei Complementar 157/16. O texto foi mantido na lei com o voto de 49 senadores e 371 deputados. Na justificativa do veto, o Poder Executivo avaliou