Comunicado SICONV 06/2019 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO Comunicado Nº 06/2019 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Varre-Sai/RJ Comunicado SICONV 06/2019 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal – Em atenção ao Ofício PRS/SSE/CSO 3032/2019, de 7 de fevereiro de 2019, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), informamos que o Município de Varre-Sai (RJ) está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do Processo TCE/RJ 2210.718-6/2018. Leia também: