Comunicado importante para Estados e Municípios sobre o novo decreto do pregão eletrônico Comunicado importante para Estados e Municípios sobre o novo decreto do pregão eletrônico – A obrigatoriedade da adoção de pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns por estados e municípios, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, só será exigida a partir da edição do ato a que se refere o art. 52 do Decreto nº 10.024/19: Art. 52. Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto neste Decreto quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de