Auxílio emergencial: Instituições devem ficar atentas às regras para recebimento de recursos Auxílio emergencial: Instituições devem ficar atentas às regras para recebimento de recursos – As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) que tiverem mais de um estabelecimento vinculado ao mesmo representante legal têm prazo – até sexta-feira (6) – para providenciar procuração registrada em cartório. O documento deverá designar um responsável em cada entidade para executar o recurso do auxílio emergencial recebido. O prazo foi definido pela Portaria nº 3, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29). A publicação é assinada pelo titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antonio Costa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).