Portaria Conjunta MF_MPO_MGI_CGU_SRI-PR Nº 111, de 26 de agosto de 2024 – Dispõe sobre os procedimentos acerca da execução de emendas parlamentares impositivas para o repasse de recursos para obras efetivamente já iniciadas e em andamento ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública em atendimento ao disposto na decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.
Dê um upgrade na sua carreira
Cursos destaque da i9
Portaria Conjunta MF_MPO_MGI_CGU_SRI-PR Nº 111, de 26 de agosto de 2024
Murillo de Miranda Basto Neto