Você sabe como funciona a sindicância dentro de uma empresa? – Nós já falamos muitas vezes sobre Processo Administrativo Disciplinar – PAD em nosso blog. Um PAD tem o objetivo de apurar irregularidades e autoria no âmbito administrativo, ou seja, se há indício de infração funcional a Administração Pública pode instaurar procedimentos investigatórios e disciplinares. Geralmente, antes do PAD existe uma instância investigativa para apuração dos fatos, a sindicância na esfera pública. Esses procedimentos ocorrem nas esferas municipal, estadual e federal, tanto no âmbito da administração direta como indireta, sendo que cada ente federativo tem norma específica que regulamenta sua procedimentalidade. No âmbito federal, os servidores são regidos pela Lei 8.112 de 1990, por exemplo.
O mesmo não ocorre com os empregados na iniciativa privada, aqueles que têm vínculo empregatício, cuja relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e por normas próprias de cada empregador. Em casos de irregularidades e indícios de infrações, a CLT prevê as possíveis punições como suspensão do contrato de trabalho e até demissão por justa causa. São motivos para demissão por justa causa: atos de improbidade, condenação criminal, desídia, dentre outros elencados no art. 482 da CLT.
Neste e-book, explicaremos brevemente algumas informações adicionais sobre o tema.