Fiscal e gestor de contratos na nova lei de licitações – A Lei 14.133/2021, a exemplo da Lei 8.666/93, não detalha de forma pormenorizada sobre as atribuições do gestor e do fiscal de contrato. Mas tais figuras são citadas em alguns dispositivos da novel legislação.
No art. 117, caput, a Lei estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais de contrato (…)”. O art. 8º, § 3º, destaca que regulamento próprio deverá estabelecer as regras pertinentes à atuação de fiscais e gestores de contratos.
Com efeito, a Lei deixou a cargo do regulamento definir a atuação e atribuições desses agentes, a fim de se respeitar a estrutura administrativa de cada órgão ou entidade, bem como a complexidade de cada contratação.
Mas as premissas, podemos extrair da própria Lei..
Neste e-book, explicaremos brevemente algumas informações adicionais sobre o tema.